Um botequim localizado no Recreio dos Bandeirantes foi condenado pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a realizar reformas em seu estabelecimento a fim de diminuir os ruídos produzidos no local. O desembargador relator Elton Leme informou que a supramencionada reforma não prejudicará o funcionamento do local, que já possui estrutura adequada para shows e apresentações.
O autor indicou que o barulho provocado no interior do botequim superava em muito o limite de 85 decibéis estipulado pela Lei Estadual 126/77. Também foi relatado que o barulho intenso produzido pelo botequim, que fica em uma área residencial, atenta contra a saúde e o sossego público; ferindo, assim, o artigo 1.277 do Código Civil.
Vale ressaltar que a Guarda Municipal é a autoridade competente para fiscalizar a ocorrência de poluição sonora, podendo ser convocada através de ligações para o n° 1746. Porém, na hipótese do desrespeito ao sossego público ser constante, a Polícia poderá ser acionada, frente à caracterização da conduta vedada pelo artigo 42 da Lei das Contravenções Penais:
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.