A cobrança de taxas condominiais, impostos e demais encargos sobre determinado imóvel, antes da entrega das chaves aos moradores, é conduta abusiva.
Tal prática, embora recorrente, contraria a jurisprudência mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, que consolidou o seguinte entendimento quando da apreciação do Recurso Especial nº 1.297.239 – RJ:
“Somente a existência de relação material com o bem, a qual se inicia mediante a emissão na posse, permite que o comprador exerça domínio direito sobre o imóvel, gerando a obrigação ao pagamento do condomínio”.
Assim, o pagamento das cotas condominiais, pelo período anterior à posse no imóvel pelo adquirente /comprador, é de responsabilidade da construtora/incorporadora.
O repasse deste ônus aos compradores que ainda não receberam as chaves do imóvel dá azo ao ressarcimento dos valores pagos.