Os condomínios que sofrem com inadimplementos recorrentes das taxas condominiais têm uma nova perspectiva.
A partir de decisão recente em sede de Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade dos inquilinos pagarem as cotas condominiais diretamente às administradoras de condomínio, sem que isso configure ilegalidade ou inadimplemento em relação aos proprietários do imóvel.
O caso que deu origem a decisão foi oriundo de ação de cobrança contra construtora proprietária de expressiva quantidade de unidades de um mesmo condomínio que chegou a acumular débito de quase R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em cotas vencidas. A proprietária recebia os valores de seus inquilinos, contudo, não efetuava o devido repasse à administradora, que argumentou diante da situação não ter condições de cumprir as obrigações básicas do condomínio.
O pedido da administradora foi acolhido liminarmente sob o fundamento utilizado na garantia de que os valores pagos fossem efetivamente utilizados para o pagamento das contas do condomínio, assim o pagamento direto afastaria a obrigação do proprietário do imóvel.
O STJ, por sua vez, utilizou-se de regra prevista no Código de Processo Civil (art. 671 do CPC de1973, correspondente ao art. 855 do Novo CPC de 2015), que permite ser penhorado crédito do devedor com terceiros. Com isso, entendeu no sentido de que os inquilinos, devedores da Construtora-proprietária, que é devedora do Condomínio, poderão pagar diretamente a ele.
Vale frisar que a decisão abre precedente interessante contra proprietário desidioso, permitindo o pagamento direto pelos inquilinos.