A UBER é uma empresa de caráter privado que presta serviço de transporte remunerado individual através de aplicativo de celular. Esta tecnologia está presente em diversas cidades brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba.
Taxistas ao redor do mundo se lançaram em campanha contra a existência e o uso desta plataforma. Eles acreditam que se trata de profissão pirata, vez que ainda está pendente de regulamentação pelo Poder Público de várias localidades. Também aduzem que é concorrência desleal, pois que os motoristas da UBER fazem jus a facilidades que não são extensíveis aos taxistas.
Em que pese tais entendimentos serem compartilhados por parte da população, no dia 5 de abril de 2016, a juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, tornou definitiva, em parte, a liminar que garante aos motoristas credenciados ao aplicativo o direito de praticar o ofício de transporte remunerado individual de passageiros, até que esta profissão seja regulamentada pelo Estado. Assim, o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria Municipal de Transporte do Rio de Janeiro estão impedidos de aplicar multas ou praticar qualquer ato que restrinja ou impossibilite o exercício desta atividade.
A juíza entende que há diferença entre o serviço prestado pelo taxi e pelo Uber. Ela sublinha que “a diferença entre as duas modalidades é que o transporte público individual é aberto ao público. Em outros termos, qualquer cidadão pode pegar um taxi na rua, o que não acontece com o Uber, que depende exclusivamente da plataforma tecnológica. Cabe aqui um apontamento: existem várias cooperativas e prestadores de serviço de taxi que se beneficiam da mesma tecnologia para angariar consumidores (…) A diferença para o UBER, como apontado, é que os taxis também dispõem da alternativa de conquistarem os consumidores nas ruas; daí ser aberto ao público.”(Mandado de Segurança nº 040658573.2015.819.0001)
A sentença destaca, ainda, que a Lei de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587/12) prevê a convivência entre regime público e privado de transporte de passageiros. Trata-se do fenômeno da concorrência assimétrica, que pode ser constatada em diversos outros setores, como o de telecomunicação e energia.