Consequências de não abertura de inventário

A demora ou não abertura do inventário traz sérias consequências aos herdeiros e cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde multas até impedimentos para o casamento, destacando-se neste artigo os principais problemas da não abertura do inventário no prazo legal:

– Multa de 10% sobre o valor do imposto quando o inventário judicial for aberto após o prazo. Nos inventários extrajudiciais, a multa é de 10% do valor do imposto, sendo acrescida de 10% a cada ano em que o inventário não for aberto, até o limite de 40%;

– Os sucessores do falecido não poderão vender os bens que foram deixados antes de aberto o inventário;

– Caso um dos herdeiros ou meeiro venha a falecer também, o seu inventário só poderá ser concluído quando for aberto o inventário anterior;

– O cônjuge ou companheiro do falecido somente poderá se casar com pelo regime de separação obrigatória de bens, salvo se casar com autorização judicial.

Lembrando que estas são apenas as principais consequências de não se abrir o inventário dentro do prazo devido, podendo haver inclusive implicações que vão além do direito.

 

 

ESCRITO PELO DR. RICARDO DUBOC,

RESPONSÁVEL PELA ÁREA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO ESCRITÓRIO ARECHAVALA ADVOGADOS.