O Tribunal Superior do Trabalho, através da Súmula 443, tem o entendimento de que se presume discriminatória a dispensa de empregados portadores de HIV ou de doença que suscite estigma ou preconceito.
O que isso significa para você empresário e para você empregado?
Caso você seja empresário, deverá ficar mais atento aos empregadores portadores de HIV, câncer ou outra doença que cause estigma ou preconceito, pois, em caso de dispensa imotivada, a empresa que deverá comprovar, em eventual reclamação trabalhista do empregado com pedido de reintegração, que a dispensa não se originou da doença, mas sim ocorreu por motivos disciplinares e/ou econômicos. O ônus da prova é da empresa!
Já você, empregado, portador de alguma dessas doenças, deve saber que a sua dispensa JAMAIS poderá ter como base a doença, pois, caso assim seja, terá direito de reintegração ao emprego, com pagamento dos salários vencidos desde a dispensa até a efetiva reintegração.
Detalhe importante: necessário que empresa e empregado tenham ciência da doença para se ventilar a possibilidade de dispensa discriminatória.
Diante da dúvida, procure um advogado de sua confiança e realize um planejamento trabalhista para sua empresa ou condomínio.
Escrito por André Torreão