Author: Thiago Lindoso

Prazo para fiador ser ressarcido por dívida paga do inquilino

O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente sobre o prazo para fiador cobrar de inquilino quantia pela qual tenha sido responsabilizado.

 

Foi firmado entendimento de que se o fiador pagar o débito do locatário inadimplente não há renovação da dívida.

 

O responsável pelo débito assumiria o lugar do antigo credor/proprietário e a obrigação manteria as mesmas características, inclusive o prazo prescricional de 3 anos.

 

Desse modo, o fiador possui prazo trienal, contado desde o pagamento do débito, para propor ação em face do locatário inadimplente e reaver a quantia paga. A saber:

“o prazo prescricional para fiador propor ação em face de locatário inadimplente por dívida que tenha assumido é de 3 anos” (REsp 1.432.999-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, por unanimidade, julgado em 16/5/2017)

Contas exageradas sem aumento de consumo

É comum que os condomínios sofram cobranças exageradas de água ou de energia, realizadas equivocadamente pela concessionária de serviço público.

As importâncias podem atingir elevados patamares, dobrando ou triplicando em relação a média, sem que haja aumento de consumo, colocando em risco a continuidade da prestação dos supramencionados serviços, que são considerados essenciais de acordo com o Art. 10, inciso I, da Lei 7.783/89, vejamos:

Lei 7.783/89, Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

É possível demandar ao Judiciário, pedindo a revisão das contas e impedindo – através de liminar – o corte de fornecimento do serviço, mediante o pagamento do valor equivalente a média dos últimos seis meses de consumo.

Esse é o entendimento da jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, aliás, tem enunciado de súmula sobre o assunto:

SUMULA TJRJ, E. Nº 195: “A cobrança desproporcional e abusiva da tarifa relativa a serviços essenciais autoriza a antecipação da tutela para o pagamento por consignação nos próprios autos pelo valor médio dos últimos seis meses anteriores ao período reclamado”.