O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente sobre o prazo para fiador cobrar de inquilino quantia pela qual tenha sido responsabilizado.
Foi firmado entendimento de que se o fiador pagar o débito do locatário inadimplente não há renovação da dívida.
O responsável pelo débito assumiria o lugar do antigo credor/proprietário e a obrigação manteria as mesmas características, inclusive o prazo prescricional de 3 anos.
Desse modo, o fiador possui prazo trienal, contado desde o pagamento do débito, para propor ação em face do locatário inadimplente e reaver a quantia paga. A saber:
“o prazo prescricional para fiador propor ação em face de locatário inadimplente por dívida que tenha assumido é de 3 anos” (REsp 1.432.999-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, por unanimidade, julgado em 16/5/2017)