Envio de Pix – Falha na Prestação do Serviço – Responsabilidade da Instituição financeira: A 27ª Câmara de Direito Privado de SP condenou um banco pela falha na prestação de serviço na realização de transferência por Pix.
O caso aconteceu da seguinte forma: uma consumidora contratou uma empresa de móveis planejados no valor de R$5 mil, cujo pagamento se realizaria mediante sinal e o restante na entrega dos móveis. Ao realizar o pagamento da entrada via Pix, o aplicativo do banco relatou um erro na operação, o que fez com que a consumidora a repetisse outras duas vezes, não concretizando-se de pronto.
Ao consultar os extratos, percebeu que as três operações se encontravam sob análise, de imediato entrou em contato com a instituição financeira para cancelar duas das três tentativas. No dia seguinte, constatou que as três operações haviam sido debitadas.
No caso em tela, o relator do recurso, desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, entendeu que a responsabilidade do banco não deve ser afastada, uma vez que foi a intermediária da operação realizada via Pix e, no caso, o “imbróglio se consuma em função da não instantaneidade da primeira transação”.
O julgador apontou ainda que o banco deveria ter percebido que a realização de três transferências seguidas, no mesmo valor e para o mesmo destinatário, deveria ser confirmada com o cliente.
Desta forma, o entendimento foi no sentido de que o banco deve ser incluído como responsável solidário para a devolução do saldo remanescente não devolvido pelo corréu, com fulcro no art. 14 do CDC que trata da responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos ou serviços.
Apelação Cível – TJ/SP nº 1000430-37.2022.8.26.0624
Escrito por Felipe Oliveira estagiário do Escritório Arechavala Advogados com supervisão de Luis Arechavala